M. Claros completará 193 anos este ano, e não os 168 que festeja no feriado de hoje. O equívoco vem da história e começou com lei, de um único artigo, assinada por vice-governador
Quinta 03/07/25 - 7h33
“O Doutor Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, Oficial da Ordem da Rosa, Vice-Presidente da Província de Minas Geraes:
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial Decretou e eu Sanccionei a Lei seguinte:
Art. 1.º — Fica elevada a cathegoria de Cidade a Villa de Montes Claros de Formigas com a denominação de Cidade de Montes Claros"
As poucas linhas acima, publicadas em 3 de julho de 1857, após votação na Assembleia Legislativa, elevaram M. Claros à categoria "de Cidade".
Foi assinada pelo vive-presidente da Província, equivalente a vice-governador.
A curta lei provincial, redescoberta décadas depois, gerou uma controvérsia histórica, pois a cidade - como entendemos hoje - já existia plenamente desde 16 de outubro de 1832, com Câmara Municipal e prefeito, município completamente independente.
(Tanto que, em 16 de outubro de 1932, 25 anos antes do "centenário de 1957", merecidamente comemorado, a mesma Montes Claros festejou com extensa e ruidosa programação o seu primeiro centenário.)
E já vai comemorar os 200 anos de cidade independente em 2032, dentro de poucos 7 anos.
A explicação está em entender o alcance - meramente simbólico e a consequência real, praticamente nula, da alegada lei provincial - penduricalho burocrático - que elevou a Vila à categoria de Cidade.
Formalidade estéril, abstração, simulacros do estatismo.
A explicação extraída da história é a seguinte, inventariada no tempo, que explica:
A elevação de uma vila à categoria de cidade, por meio de lei provincial em Minas Gerais durante o período do Império do Brasil (1822–1889), tinha basicamente efeito simbólico e jurídico-administrativo limitado, sem alterar substancialmente a estrutura política local.
Efeitos reais da elevação de vila a cidade no Império:
1. Reconhecimento simbólico de importância:
A elevação a cidade representava o reconhecimento oficial do crescimento populacional, econômico ou estratégico do local.
2. Mudança de status no nome e prestígio:
A localidade deixava de ser chamada “vila” e passava a ser oficialmente uma “cidade”, o que trazia prestígio social e político.
3. Nenhuma mudança política-administrativa imediata:
Ao contrário da criação de uma vila (que envolvia a instalação de uma câmara municipal e autonomia política local), a transformação de vila em cidade não criava ou extinguia instituições.
A cidade continuava a ter sua câmara municipal normalmente, assim como antes.
4. Continuidade da estrutura municipal:
A administração local (juiz de paz, câmara, etc.) permanecia com a mesma organização.
Não havia, por exemplo, criação automática de comarca, foro ou aumento de arrecadação.
5. Possível impacto futuro em investimentos e serviços públicos:
Embora não fosse imediato, o novo status podia favorecer a priorização da localidade para obras ou sede de comarca, por exemplo.
Em resumo:
A elevação de vila à cidade era sobretudo ato simbólico, sem efeitos práticos diretos sobre a administração local no Império.
Diferente da criação de uma vila (que era um marco político), tornar-se cidade era um reconhecimento formal de importância, sem nova autonomia.
M. Claros tinha em 1957 uma Câmara Municipal e prefeito já com 125 anos de atuação regular e constante, com todas as consequências, mas comemorava os seus primeiros... 100 anos.
Em qual tempo a Câmara, por exemplo, funcionava sem que a cidade existisse? - é uma das perguntas.
Não obstante, é preciso reconhecer: foi importante a comemoração de 1957, pelos benefícios imediatos que proporcionou, revelando senso de oportunidade pelo qual todos devemos agradecer.
Tanto que foi, na data de 3 de julho de 1057, que Montes Claros recebeu pela primeira vez na história a visita de um presidente da República.
No caso, do presidente JK, que veio para o centenário e que chamava Montes Claros "de cidade irmã de sua", Diamantina, localizada a a exatos 227 km.
Por fim: as duas cidades têm em comum serem filhas históricas de Minas Novas, a matriz cultural e econômica e política irradiadora de toda a parte norte de Minas Gerais e da civilização que aqui surgiu, depois do passo inicial dos Bandeirantes paulistas.
Portanto, é preciso compreender: Montes Claros celebra neste ano 193 anos. E não 168 anos